A partir de 24 de setembro de 2026, empresas devem redobrar a atenção às exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais. O período de 90 dias de suspensão de determinadas penalidades, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), termina em 23 de setembro.
A decisão, relacionada à ADPF 1316, não suspendeu a validade da NR-1 nem as obrigações das empresas quanto ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. Com o fim do prazo, a fiscalização e a aplicação das penalidades abrangidas pela decisão poderão ser retomadas.
O que as empresas devem verificar?
É importante revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando aplicável, o PGR, verificando se os riscos psicossociais foram identificados e se existem medidas de prevenção e controle.
Entre os fatores que podem ser avaliados estão sobrecarga de trabalho, excesso de demandas, pressão, conflitos, assédio, falta de autonomia e problemas relacionados à organização do trabalho.
A empresa também deve manter registros das avaliações e das medidas adotadas, demonstrando como os riscos identificados estão sendo tratados.
Atenção à fiscalização
O fim da suspensão não significa que todas as empresas serão automaticamente multadas. A fiscalização deverá considerar as exigências aplicáveis e as condições encontradas em cada organização.
Por isso, RH, Departamento Pessoal, profissionais de SST e gestores devem revisar procedimentos e documentação e acompanhar eventuais novas orientações ou decisões do STF sobre o tema.
Conclusão
O encerramento da suspensão reforça a necessidade de manter os riscos psicossociais integrados à gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. A empresa deve estar preparada não apenas para identificar os riscos, mas também para demonstrar as medidas adotadas para preveni-los e controlá-los.
Adequação à NR-1 significa transformar a prevenção em um processo contínuo, documentado e compatível com a realidade de cada empresa.


