Tudo que você precisa saber sobre o novo Exame Toxicológico

Quando deve ser feito o exame Toxicológico?

  • Antes da Admissão (Pré-Admissional)
  • No Desligamento da Empresa (Demissional)
  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.
  • Sugerimos: A realização do exame quando houver Mudança de Função para Motorista.
É obrigatório a realizar o exame Toxicológico?
Sim. Empresas que empregam motoristas de transporte de cargas e passageiros são obrigadas a providenciar a realização dos exames toxicológicos. 
A obrigatoriedade será a partir 1º de agosto de 2024

Requisitos para Exames Toxicológicos Periódicos em Motoristas Empregados

(Conforme Anexo VI Portaria nº 621, de 25 de abril de 2024)

A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais é uma medida essencial para garantir a segurança no trânsito e a saúde dos trabalhadores.

De acordo com a legislação vigente, especialmente a alínea “b” do art. 61 da portaria específica, esses exames devem seguir critérios rigorosos.

Vamos detalhar cada um desses critérios abaixo:

  1. Sistema de Sorteio Randômico

Os exames toxicológicos devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico. Isso significa que os motoristas serão escolhidos de forma aleatória, sem qualquer tipo de favorecimento ou preconceito, garantindo a imparcialidade do processo.

  1. Frequência dos Exames

O sistema deve garantir que cada motorista seja testado pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. Essa periodicidade visa assegurar que os motoristas estejam constantemente sob vigilância, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e livre de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.

  1. Exclusões do Sorteio

Certos motoristas não devem ser incluídos no sorteio randômico:

  • Exames Pré-Admissional Recentes: Motoristas que realizaram exames pré-admissionais nos últimos 60 dias não serão incluídos no sorteio. Isso evita a repetição desnecessária de testes em curto período.
  • Afastamento das Funções: Motoristas afastados de suas funções, por qualquer razão, também não serão sorteados. Isso inclui afastamentos por motivos de saúde, licença ou outras circunstâncias.
  1. Inclusão Opcional de Motoristas

O empregador tem a opção de incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame randômico dentro do período de 2 anos e 6 meses, desde que desejem garantir uma amostragem mais ampla e frequente.

  1. Notificação dos Motoristas

Após a seleção randômica, os motoristas escolhidos serão notificados pelo empregador. Essa notificação deve incluir as informações necessárias para que o motorista se dirija ao laboratório credenciado e realize o exame toxicológico.

  1. Relatórios e Registro de Dados

Cada sorteio realizado e exame aplicado deve ser documentado detalhadamente pelo laboratório responsável:

  • Relatório Circunstanciado: O laboratório deve emitir um relatório que descreva todos os eventos ocorridos durante o processo, garantindo a transparência e a rastreabilidade das informações.
  • Encaminhamento dos Resultados: O relatório circunstanciado, contendo o resultado positivo ou negativo do exame, deverá ser encaminhado ao empregador.
  • Armazenamento de Dados: As informações sobre as extrações randômicas, incluindo quaisquer substituições ou alterações, devem ser armazenadas em um banco de dados específico por um período de 5 anos. Isso é essencial para auditorias e verificações futuras.

 

  1. Entrega dos Resultados dos Exames

Após a realização do exame, o laboratório enviará o laudo diretamente ao motorista. Esse procedimento garante a confidencialidade dos resultados e o direito do motorista ao acesso às suas informações de saúde.

  1. Certificados para Motoristas Não Selecionados

Motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, devem receber um certificado que ateste sua participação. Estes certificados devem ser emitidos sem qualquer custo para o motorista.

  1. Validação de Laudos

Os laboratórios credenciados devem manter um portal online onde seja possível validar a autenticidade dos laudos emitidos. Para isso, deve-se inserir o número do laudo e o CPF do motorista, garantindo a integridade e a autenticidade das informações.

  1. Manutenção do Sistema Atualizado

É responsabilidade dos laboratórios credenciados manter o sistema de sorteio e validação de laudos permanentemente atualizado, em conformidade com a norma ISO 24153:2009, que define padrões para procedimentos de sorteio.

  1. Escolha dos Laboratórios

Os empregadores têm a liberdade de escolher o laboratório credenciado que realizará os exames toxicológicos. Essa escolha deve ser feita com base em critérios de confiabilidade, credenciamento e conformidade com as normas vigentes.

Conclusão

A implementação de exames toxicológicos periódicos para motoristas é uma prática essencial para promover a segurança nas estradas e no ambiente de trabalho. O uso de um sistema de sorteio randômico garante a equidade e a transparência do processo, enquanto as normas estabelecidas protegem os direitos dos motoristas. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes e cumpram essas normas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

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