Novo exame toxicológico para CNH: o que muda a partir de 1º de julho de 2026

 

A partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor novas regras sobre o exame toxicológico para obtenção e manutenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças impactam principalmente quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B e reforçam a obrigatoriedade já existente para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que muda, quem precisa fazer o exame e quais são as consequências de não cumprir a exigência.

Exame toxicológico e CLT: o que muda no trabalho

Além da exigência para a CNH, o exame toxicológico também pode ser obrigatório no âmbito trabalhista, conforme a CLT e a legislação do motorista profissional.

Quem se aplica

  • Motoristas empregados nas categorias C, D e E.

  • Caminhoneiros, motoristas de ônibus e profissionais do transporte de cargas e passageiros.

Base legal

  • Lei do Motorista Profissional

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quando pode ser exigido pela empresa

  • Na admissão

  • Na demissão

  • Periodicamente a cada 2 anos e 6 meses

  • Quando previsto em acordo ou convenção coletiva

O exame deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.

Pontos importantes

  • O exame toxicológico exigido pela CLT é diferente do exame exigido para a CNH (Detran).

  • Quando solicitado pela empresa, o custo é do empregador.

  • O objetivo é aumentar a segurança, prevenir acidentes e garantir a saúde no trabalho

Categorias A e B (carros e motos)

A principal novidade é a inclusão do exame toxicológico na primeira habilitação para quem vai dirigir carro ou moto.

O que passa a valer:

  • Quem for tirar a CNH pela primeira vez nas categorias A ou B deverá realizar o exame toxicológico.

  • Sem o exame, o candidato não poderá continuar o processo de habilitação.

  • A exigência ocorre apenas na primeira habilitação.

Importante:

  • Não será necessário realizar o exame toxicológico nas renovações da CNH para as categorias A e B, pelo menos enquanto não houver novas regulamentações.

Resumo – Categorias A e B
✔ Exame obrigatório na primeira habilitação.
✘ Não é exigido na renovação (regra atual válida em todo o país).

Categorias C, D e E (veículos pesados)

Para motoristas de veículos pesados, como caminhões, ônibus, carretas e vans, o exame toxicológico continua obrigatório, seguindo as regras já existentes.

Devem realizar o exame:

  • Para obter a habilitação nas categorias C, D ou E.

  • Para renovar a CNH.

  • A cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a CNH ainda esteja dentro da validade.

Ou seja, trata-se de uma exigência periódica e contínua para motoristas profissionais.

Consequências de não realizar o exame

Deixar o exame vencer pode trazer penalidades sérias:

  • Multa gravíssima:
    Dirigir com o exame vencido há mais de 30 dias gera multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

  • Suspensão do direito de dirigir:
    Se o resultado do exame for positivo, o motorista pode ter a CNH suspensa por 90 dias.

Resumo – Categorias C, D e E
✔ Exame obrigatório na obtenção.
✔ Obrigatório na renovação.
✔ Obrigatório a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).

Conclusão

Com as novas regras, o exame toxicológico passa a fazer parte da primeira habilitação para carros e motos a partir de julho de 2026, enquanto continua sendo obrigatório e periódico para motoristas profissionais de veículos pesados.

Em resumo:

  • Categorias A e B: exame apenas na primeira habilitação.

  • Categorias C, D e E: exame obrigatório na obtenção, renovação e a cada 30 meses.

Ficar atento aos prazos e exigências é fundamental para evitar multas, suspensão da CNH e problemas no trabalho. Manter o exame em dia é uma medida de segurança que beneficia não só o motorista, mas todos no trânsito.

 

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