A partir de 1º de julho de 2026, entram em vigor novas regras sobre o exame toxicológico para obtenção e manutenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças impactam principalmente quem vai tirar a primeira habilitação nas categorias A e B e reforçam a obrigatoriedade já existente para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que muda, quem precisa fazer o exame e quais são as consequências de não cumprir a exigência.
Exame toxicológico e CLT: o que muda no trabalho
Além da exigência para a CNH, o exame toxicológico também pode ser obrigatório no âmbito trabalhista, conforme a CLT e a legislação do motorista profissional.
Quem se aplica
Motoristas empregados nas categorias C, D e E.
Caminhoneiros, motoristas de ônibus e profissionais do transporte de cargas e passageiros.
Base legal
Lei do Motorista Profissional
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Quando pode ser exigido pela empresa
Na admissão
Na demissão
Periodicamente a cada 2 anos e 6 meses
Quando previsto em acordo ou convenção coletiva
O exame deve ter janela de detecção mínima de 90 dias.
Pontos importantes
O exame toxicológico exigido pela CLT é diferente do exame exigido para a CNH (Detran).
Quando solicitado pela empresa, o custo é do empregador.
O objetivo é aumentar a segurança, prevenir acidentes e garantir a saúde no trabalho.
Categorias A e B (carros e motos)
A principal novidade é a inclusão do exame toxicológico na primeira habilitação para quem vai dirigir carro ou moto.
O que passa a valer:
Quem for tirar a CNH pela primeira vez nas categorias A ou B deverá realizar o exame toxicológico.
Sem o exame, o candidato não poderá continuar o processo de habilitação.
A exigência ocorre apenas na primeira habilitação.
Importante:
Não será necessário realizar o exame toxicológico nas renovações da CNH para as categorias A e B, pelo menos enquanto não houver novas regulamentações.
Resumo – Categorias A e B
✔ Exame obrigatório na primeira habilitação.
✘ Não é exigido na renovação (regra atual válida em todo o país).
Categorias C, D e E (veículos pesados)
Para motoristas de veículos pesados, como caminhões, ônibus, carretas e vans, o exame toxicológico continua obrigatório, seguindo as regras já existentes.
Devem realizar o exame:
Para obter a habilitação nas categorias C, D ou E.
Para renovar a CNH.
A cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a CNH ainda esteja dentro da validade.
Ou seja, trata-se de uma exigência periódica e contínua para motoristas profissionais.
Consequências de não realizar o exame
Deixar o exame vencer pode trazer penalidades sérias:
Multa gravíssima:
Dirigir com o exame vencido há mais de 30 dias gera multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.Suspensão do direito de dirigir:
Se o resultado do exame for positivo, o motorista pode ter a CNH suspensa por 90 dias.
Resumo – Categorias C, D e E
✔ Exame obrigatório na obtenção.
✔ Obrigatório na renovação.
✔ Obrigatório a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).
Conclusão
Com as novas regras, o exame toxicológico passa a fazer parte da primeira habilitação para carros e motos a partir de julho de 2026, enquanto continua sendo obrigatório e periódico para motoristas profissionais de veículos pesados.
Em resumo:
Categorias A e B: exame apenas na primeira habilitação.
Categorias C, D e E: exame obrigatório na obtenção, renovação e a cada 30 meses.
Ficar atento aos prazos e exigências é fundamental para evitar multas, suspensão da CNH e problemas no trabalho. Manter o exame em dia é uma medida de segurança que beneficia não só o motorista, mas todos no trânsito.


