Novas Regras para Exames Toxicológicos

A Portaria MTE Nº 612, promulgada em 25 de abril de 2024, introduz mudanças significativas na regulamentação dos Exames Toxicológicos para motoristas profissionais, visando aprimorar a segurança viária e a saúde dos condutores. Essa legislação atualiza os requisitos e implementa procedimentos mais rigorosos para a detecção de substâncias psicoativas, refletindo um esforço legislativo para fortalecer as políticas de Segurança e Saúde Ocupacional no Setor de Transporte Rodoviário. A fiscalização busca a segurança dos motoristas profissionais, bem como a necessidade de monitoramento contínuo para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Principais Alterações

 

  1. Regulamentação Detalhada dos Exames Toxicológicos

A Portaria detalha os Exames Toxicológicos em três momentos-chave: pré-admissão, bi-anualmente e no desligamento do motorista, garantindo uma avaliação contínua da aptidão dos condutores e prevenindo acidentes ligados ao uso de substâncias psicoativas.

 

  1. Informações ao eSocial

A portaria torna obrigatório o registro detalhado dos exames toxicológicos no eSocial, incluindo informações como identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e dados do médico responsável. Isso visa garantir transparência e rastreabilidade dos exames, facilitando a fiscalização e o cumprimento das normas, embora os detalhes sobre o envio das informações não estejam especificados.

 

  1. O Exame Toxicológico no eSocial

A inclusão dos exames toxicológicos no eSocial representa uma mudança significativa na forma como as empresas reportam essas informações. Embora a natureza dos exames seja classificada como NÃO OCUPACIONAL, é necessário aguardar a atualização do Manual de Orientação do eSocial para incluir um novo código específico. Isso garantirá a conformidade com as novas regulamentações e permitirá o envio dos dados dos exames como um evento periódico de folha pelos profissionais responsáveis.

 

  1. Os Exames e Relação ao PCMSO

A Portaria MTE Nº 612/2024 esclarece que podem ser incluídos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ainda que os exames toxicológicos sejam classificados como NÃO OCUPACIONAIS. No entanto, essa inclusão NÃO É OBRIGATÓRIA, proporcionando flexibilidade às empresas na gestão da saúde ocupacional de seus motoristas. Essa distinção é crucial para compreender como os exames toxicológicos se relacionam com a segurança e saúde no trabalho.

 

  1. Exame Positivo e a SST

Segundo o Artigo 62-A, diante de um resultado positivo em exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar a avaliação clínica do motorista empregado para verificar a possível dependência química de substâncias que afetem sua capacidade de dirigir. Se a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve:

a) Se houver suspeita de origem ocupacional da dependência, emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)

b) Afastar o empregado do trabalho;

c) Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia

d) Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e medidas de prevenção no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Além de visar a saúde do empregado, essas medidas também têm em vista a segurança de motoristas e pedestres.

 

  1. Financiamento dos Exames Toxicológicos

O empregador é responsável pelo custeio dos exames, os quais devem seguir as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e ser realizados por laboratórios credenciados pela ISO 17025. Desta forma, fica garantida a qualidade e confiabilidade dos exames, essenciais para avaliar a saúde dos motoristas de forma objetiva.

 

  1. Implementação de Programas de Controle de Substâncias Psicoativas

A portaria encoraja os empregadores a implementarem programas de controle de drogas e álcool, integrando-os ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme definido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Essa abordagem não é apenas para detectar, mas também prevenir o uso de substâncias que possam afetar a capacidade de dirigir, para possibilitar um ambiente de trabalho mais seguro.

 

  Concluindo

A Portaria estará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, permitindo que as empresas tenham tempo para se ajustarem às novas exigências. Além disso, há a possibilidade de o eSocial atualizar seus manuais e sistemas para incorporar essas mudanças.

Ao estabelecer diretrizes claras para a realização e registro de exames toxicológicos, e atribuir responsabilidades específicas aos empregadores, esta legislação reforça o compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de acidentes nas estradas. É crucial que tanto empregadores quanto motoristas profissionais estejam cientes e em conformidade com essas novas regulamentações, garantindo assim a segurança e o bem-estar no setor de transporte rodoviário.

 

 

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