Empregadores devem aderir ao DET até prazo estabelecido para evitar multas

Domicílio Eletrônico Trabalhista impõe obrigatoriedade de cadastro e traz mudanças na comunicação entre empresas e autoridades fiscais.

Uma nova exigência está impactando o universo dos empregadores brasileiros.
Trata-se do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma ferramenta criada pelo Ministério do Trabalho para modernizar e agilizar a comunicação entre as empresas e a fiscalização trabalhista.
O DET, integrante do movimento de digitalização promovido pelo Governo Federal, traz consigo a obrigatoriedade de cadastro para todos os tipos de empregadores, independentemente do porte ou natureza jurídica. Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos também estão inclusos nessa exigência.

O que é o DET?

O DET, cuja sigla significa Domicílio Eletrônico Trabalhista, a comunicação eletrônica entre a AuditoriaFiscal do Trabalho e o empregador e representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores.
Ele é um canal oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais, seguindo a trajetória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Como funciona?

O DET é on-line e acessado usando apenas um navegador Web com acesso à Internet.

A utilização do DET abrange uma variedade de finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações e envio de documentos.

A ferramenta promete proporcionar maior agilidade e eficiência na troca de informações entre as partes envolvidas.
Para acessar o DET, os empregadores devem utilizar o portal www.det.sit.trabalho.gov.br, realizando autenticação através do gov.br para contas ouro ou prata.
Além disso, é possível delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

Obrigatoriedade e prazos

O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu prazos específicos para cada grupo de empregadores:
09/02/2024: Atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho;
01/03/2024: Utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
01/05/2024: Utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos.

É fundamental observar esses prazos para evitar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, em caso de descumprimento das disposições do DET.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em penalidades financeiras significativas, portanto, os empregadores devem ficar atentos e realizar o cadastro dentro do prazo estabelecido paraevitar transtornos e prejuízos.

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