Eventos SST – Nova fase e-social
A partir de agora todas as empresas que tenham funcionários registrados, deverão informar ao E-social as ações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, adotadas em seu estabelecimento. Eventos 2210/2220 e 2240
Com a preocupação de que nossos as empresas não sofram penalidades, preparamos este material para informá-los das exigências dessa nova fase do E-social.
QUAL O PRIMEIRO PASSO DEVO FAZER PARA ENVIO DOS EVENTOS DE SST NO ESOCIAL?
O primeiro passo é fazer um levantamento de quais documentos sua empresa possui, ou estão vencidos. Obrigatoriamente, para envio dos Eventos do E-social, a empresa deverá estar em dia com:
• ASO’s – Atestados de Saúde Ocupacional – PCMSO NR 07
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – NR 15/16
• LI (Laudo de Insalubridade) – NR 15
• LP (Laudo de Periculosidade) – NR 16
• Avaliações quantitativas previstas no PGR – NR 01
• Treinamentos de SST (cipa, epis, altura brigada etc..)
• Certificados de Aprovação dos EPI ‘s fornecidos pela empresa – NR 06
O QUE DEVO FAZER SE NÃO TENHO TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS EVENTOS E TABELAS DE SST DO ESOCIAL?
Caso sua empresa não tenha os documentos citados anteriormente, você pode entrar em contato com a LIFE CARE.
QUAIS AS IMPLICAÇÕES CASO NÃO FAÇA O ENVIO DOS EVENTOS DE SST AO ESOCIAL?
Caso sua empresa não comunique os Eventos de SST através das Tabelas do Esocial, sofrerá multas que variam conforme o item normativo e a quantidade de funcionários do estabelecimento, que variam (conforme tabela abaixo)
e são cobradas por funcionário.



COMO SERÁ O ENVIO DESTAS INFORMAÇÕES?
O envio dos Eventos de SST serão por arquivos no formato XML, podendo ser enviados pela empresa que presta consultoria em SST, ou seja, quem elabora o PGR/PCMSO/LTCAT e realiza os Exames Médicos de seus colaboradores (admissional, demissional, periódico, mudança e função e retorno ao trabalho).
QUANTO TEMPO TENHO PARA ME ADAPTAR?
Desde 01/01/2023 , não tem mais tempo , se você tem funcionários registrados e não está enviando os eventos já está em desconformidade com a legislação, passível de multas
QUAIS OS EVENTOS SST DEVERÃO SER ENVIADOS?
Os eventos de SST que devem ser enviados são:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
O QUE CONTEMPLA CADA UM DESTES EVENTOS?
• S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT A partir de 10/01/2022 as CAT´s, deverão ser informadas pelo sistema de SST da sua consultoria de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, a qual enviará as informações do acidente juntamente com os demais eventos do SST. Na eventualidade de termos um acidente de trabalho, a empresa deve elaborar a investigação do acidente de trabalho. Sua empresa tem autonomia para fazer essa comunicação, porém, pode contratar a investigação e o cadastro da CAT com terceiros. Após a ocorrência do acidente, a empresa tem até 24h para cadastramento.
• S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR – (PCMSO) Todos os exames médicos de seus funcionários (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO´s) deverão estar rigorosamente em dia. ASO’s atrasados, serão considerados infrações e passível de multas já no início dos processos de fiscalização.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – PGR , um conjunto de ações e estratégias para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que envolvem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
a) LTCAT | Laudo de Insalubridade | Laudo de Periculosidade: Sua empresa deve elaborar/atualizar os Laudos de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e Laudo de Aposentadoria Especial, assim como as avaliações quantitativas dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho.
b)Treinamentos de SST: No levantamento de riscos ambientais de sua empresa, consta todos os treinamentos que seus funcionários devem ser submetidos. A empresa deverá informar se os trabalhadores foram submetidos as orientações de segurança conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho. Sem os treinamentos, o Engenheiro não pode concluir o LTCAT, LP ou LI.
c)Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s: A partir de janeiro de 2022, todos os EPl’s fornecidos aos trabalhadores deverão ser informados ao Esocial, por isso, a partir de janeiro o governo precisa ser informado mensalmente dos EPI´s distribuídos aos trabalhadores.
COMO DEVO PROCEDER AGORA QUE SEI SOBRE O ESOCIAL?
O primeiro passo é saber quem fará os envios dos eventos de SST de sua empresa. Uma vez decidido quem fará os envios, sua empresa deve nos informar o CNPJ do prestador de serviço para que façamos o cadastramento no eCAC e certificações digitais autorizando a consultoria de SST a fazerem os envios.
O QUE MUDA NOS EVENTOS DE SST PARA ESOCIAL?
As empresas mais do que nunca deverão acompanhar a Segurança e Saúde de seus trabalhadores. As Tabelas dos Esocial e os Eventos de SST faram parte das rotinas das empresas. A partir de janeiro de 2022, as empresas deverão abastecer o sistema do Esocial Web com informações de SST periódicas e não periódicas, conforme calendário do Esocial.