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Obrigatoriedade de Exame Toxicológico
Manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia é de extrema importância, especialmente quando é necessária para o trabalho. Recentemente, os motoristas receberam uma notícia que não foi ouvida há muito tempo, como o retorno do exame toxicológico. Sim, é verdade! Um dos procedimentos mais comuns entre os motoristas de caminhão voltou a ser obrigatório. Essa informação foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20) e foi assinada pelo presidente Lula. Agora, vamos detalhar essa exigência. Lula sanciona lei que torna obrigatório o exame toxicológico para manter a CNH Para manter a CNH, é necessário agendar o exame médico o mais rápido possível. Rovena Rosa/Agência Brasil Os caminhoneiros que desejam manter a CNH devem fazer o exame toxicológico. No dia 20 de junho, foi publicado no Diário Oficial da União um texto assinado pelo presidente Lula da Silva, confirmando a retomada da obrigatoriedade desse exame para os caminhoneiros. A partir de 1º de julho, essa exigência entrará em vigor, e estima-se que pelo menos 4 milhões de profissionais, cujos exames estão atrasados desde 2017, precisom refazer o procedimento. No entanto, para aqueles que passam muitos dias na estrada, haverá um prazo maior, desde que não deixem o exame pendente e agende sua realização. É importante ressaltar que o presidente vetou as devoluções de multa para os motoristas que perderem o prazo. Para o governo federal, punir os motoristas com multas após 30 dias do vencimento do prazo seria desproporcional, considerando o tempo que eles passam dirigindo os veículos. SOBRE A MULTA A multa por não realizar o procedimento para manter a CNH ainda continua, mas o presidente apenas vetou o prazo por considerá-lo muito curto e estenderu para facilitar o acesso dos caminhoneiros ao exame. Aqueles que não fizerem o exame toxicológico serão multados e terão que pagar o valor de R$ 1.467,35, além de receberem 7 pontos na carteira. Essa multa também é aplicada em outros casos. Também será multado o motorista que for pego dirigindo com resultado positivo para drogas no exame toxicológico, conforme o artigo 165-C do Código de Trânsito. De acordo com as regras protegidas na lei sancionada por Lula, o exame toxicológico será obrigatório para as seguintes categorias: Motoristas habilitados para motoristas e ônibus; CNH das categorias C, D e E. Para aqueles que ainda não possuem o exame, é recomendado agendar o procedimento diretamente no Detran de sua região. Se o exame já foi solicitado e ainda está pendente, é importante não perder tempo e agendar o quanto antes, para evitar punições e manter a CNH ativa. Voltar