Abril Verde – Mês da Prevenção de Acidentes Ocupacionais.

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No mês de abril, temos o Abril Verde, campanha volata da à Segurança no Trabalho e à prevenção deAcidentes Ocupacionais. O que é a Campanha Abril Verde?A Campanha Abril Verde é um movimento nacional que busca conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. Criada em referência ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril) e ao Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, essa campanha reforça a necessidade de prevenir acidentes e garantir condições seguras para todos os trabalhadores. Na Life Care, acreditamos que um ambiente seguro é essencial para a saúde e o bem-estar doscolaboradores. Por isso, incentivamos a participação ativa das empresas nessa campanha tão importante. A Importância da Cultura de Segurança no Trabalho.Uma cultura de segurança bem estabelecida ajuda a prevenir acidentes e promove a saúde doscolaboradores. Departamentos como RH, DP, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional desempenham um papel essencial na implementação de políticas e treinamentos que reforcem boas práticas no dia a dia. A segurança no trabalho traz benefícios como:✔Redução de afastamentos e custos com indenizações;✔Aumento da produtividade e engajamento dos colaboradores;✔Consolidação de uma imagem corporativa responsável. Investir em EPIs, treinamentos e boas práticas é essencial para manter um ambiente seguro e eficiente. Como as Empresas Podem Apoiar a Campanha Abril Verde?A Life Care recomenda algumas ações práticas para empresas que desejam aderir à campanha:✅Realizar campanhas internas de conscientização;✅Oferecer treinamentos sobre riscos ocupacionais e prevenção;✅Realizar inspeções de segurança periódicas;✅Garantir o fornecimento e uso adequado de EPIs;✅Implementar políticas de segurança para reduzir riscos e acidentes. A Legislação e as Normas RegulamentadorasAs empresas devem cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e contar com a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para garantir a segurança no trabalho. Seguir a legislação vigente protege tanto os trabalhadores quanto as empresas contra penalidades e prejuízos financeiros. Tanto os empregadores quanto os empregados têm responsabilidades na segurança do ambiente detrabalho. Enquanto as empresas devem garantir um local seguro, os trabalhadores devem utilizarcorretamente os EPIs e seguir as normas estabelecidas. Abril Verde: A Segurança Começa com Você!Na Life Care, reforçamos que a segurança no trabalho é um compromisso de todos. O Abril Verde é umlembrete de que a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais deve ser uma prática contínua emtodas as empresas.Lembre-se: Pequenas ações fazem grande diferença! Priorizar a segurança é cuidar do futuro de todos. A Life Care está pronta para ajudar sua empresa a fortalecer a cultura de segurança e promover umambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Entre em contato conosco e saiba mais

abril 11, 2025 / 0 Comentários
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Como Garantir o Enquadramento Correto para Aposentadoria Especial

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Como Garantir o Enquadramento Correto para Aposentadoria Especial? A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atuam em condições que possam comprometer sua saúde ou integridade física de maneira contínua. Para que esse direito seja reconhecido, é essencial compreender os critérios estabelecidos pela legislação, além de garantir a correta documentação da exposição aos agentes nocivos. Requisitos e Base LegalO enquadramento para aposentadoria especial segue as diretrizes do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social. Esse decreto define os agentes que caracterizam a atividade especial e estabelece os critérios para concessão do benefício.Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), foi incluído o requisito de idade mínima para aposentadoria especial, variando conforme o tempo de exposição. Critérios para Caracterização1. Classificação dos Agentes Nocivoso Físicos: Ruído, calor, radiação ionizante.o Químicos: Hidrocarbonetos, amianto.o Biológicos: Microrganismos infecciosos presentes em ambientes como hospitais e laboratórios. 2. Forma de Exposiçãoo Contínua e permanente: A exposição deve ser parte essencial da função, ocorrendo de forma habitual durante a jornada de trabalho.o Ocasional ou intermitente: Nessas situações, o enquadramento pode não ser aceito. 3. Persistência do Risco Mesmo com a adoção de medidas de controle, se o risco à saúde não for eliminado ou reduzido a níveis seguros, a atividade pode ser considerada especial. Caso contrário, o direito à aposentadoria especial pode ser inviabilizado. 4. Tempo Mínimo de Atividade Especialo 15 anos: Mineração subterrânea em frentes de produção.o 20 anos: Mineração afastada das frentes de produção e exposição ao amianto.o 25 anos: Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos não incluídos nas categorias anteriores. Documentação Necessária• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento que detalha a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Desde 2023, é emitido exclusivamente de forma eletrônica pelo eSocial.• Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Relatório elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que fundamenta o PPP.• Evento S-2240 no eSocial: Registra as condições ambientais de trabalho, garantindo conformidade com a legislação previdenciária. Procedimentos para Garantir o Enquadramento Correto1. Identificação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.2. Registro das condições no LTCAT e PPP, conforme avaliação técnica.3. Atualização das informações no eSocial, especialmente em caso de alterações nas condições de trabalho. A correta caracterização da aposentadoria especial exige um acompanhamento rigoroso da legislação e a manutenção da documentação adequada, garantindo a conformidade e a segurança jurídica para empregadores e trabalhadores. Como os EPIs influenciam na Aposentadoria Especial ?Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) têm grande importância quando se trata da Aposentadoria Especial, pois estão diretamente ligados à saúde e segurança do trabalhador • Redução do risco de exposição: Os EPIs ajudam a diminuir os riscos à saúde, protegendo o trabalhador de agentes nocivos como ruídos, produtos químicos e radiação. • Comprovação da não exposição: O uso de EPIs não substitui a exposição a agentes prejudiciais. O trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a essas condições para ter direito à Aposentadoria Especial. • Validade da exposição: Se o EPI for eficaz e não causar danos à saúde, o tempo trabalhado pode não ser contado para a Aposentadoria Especial. Caso contrário, a exposição é considerada, e o tempo pode ser contado para a aposentadoria. • Exigências legais: A legislação exige que o uso dos EPIs seja fiscalizado e monitorado, sendo necessário comprovar seu uso correto e contínuo para a concessão da Aposentadoria EspecialOs EPIs são essenciais para proteger a saúde do trabalhador e podem influenciar a concessão da Aposentadoria Especial, mas não eliminam a necessidade de comprovação de exposição a condições insalubres ou perigosas. Quando utilizados corretamente, os EPIs podem diminuir os riscos à saúde, mas o tempo de serviço em condições prejudiciais ainda pode ser levado em conta. Tem dúvidas sobre o enquadramento da Aposentadoria Especial? Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a legislação! Life Care Ocupacional

fevereiro 14, 2025 / 0 Comentários
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Multas para o evento S-2221 em 2025

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Desde 1º de agosto de 2024, o exame toxicológico é novamente obrigatório para o eSocial através do evento S-2221, que comunica os exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados. Esta mudança foi regulamentada pela Portaria MTE nº 612/2024, que modificou a Portaria MTP nº 672/2021, conforme as disposições da CLT introduzidas pela Lei 14.599/2023. A obrigatoriedade visa reforçar a conformidade com os artigos 168 e 235-B da CLT, garantindo a aplicação correta dos exames toxicológicos no ambiente de trabalho. Empregadores devem estar atentos às obrigações relacionadas ao envio do S-2221, para evitar sanções financeiras significativas. Este artigo explora as exigências, multas aplicáveis e boas práticas para evitar penalizações. O que é o Evento S-2221? O evento S-2221, implementado no eSocial, é destinado a registrar exames toxicológicos de motoristas profissionais com CNH nas categorias C, D ou E, garantindo que as informações sejam enviadas de forma clara e dentro dos prazos. Esta medida reforça a conformidade com legislações trabalhistas e de trânsito relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Os exames toxicológicos devem ser realizados em laboratórios credenciados, seguindo os parâmetros da Resolução CONTRAN nº 923/2022, e devem cobrir uma janela de detecção mínima de 90 dias, sendo custeados pelo empregador, conforme o Art. 61 da Portaria nº 612. Isso contribui para a segurança nas estradas, reduzindo acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas. Multas Relacionadas ao Envio S-2221 A legislação prevê sanções para o não cumprimento das obrigações relacionadas ao evento S-2221, incluindo: Multa de R$ 440,07 por empregado para informações incompletas, conforme Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021. Multa de R$ 146,69 por empregado para outras informações especificadas no mesmo artigo. Multa de R$ 103,39 por empregado para categorias adicionais de dados. Multas por Não Realização do Exame Toxicológico A não realização do exame toxicológico é uma infração gravíssima pelo CTB, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Este valor pode ser multiplicado até cinco vezes em caso de reincidência, conforme a Lei nº 14.599/2023. Atraso ou Falta de Envio de Informações Obrigatórias As multas são de R$ 143,90 por empregado para informações incompletas sobre rescisões contratuais e R$ 101,42 por inconsistências em dados salariais, conforme a Portaria MTP Nº 4.098/2022. Exemplo Prático de Multas Uma transportadora com 100 motoristas pode enfrentar multas significativas por não conformidade com o evento S-2221 e exames toxicológicos. O exemplo a seguir ilustra possíveis penalidades: Não realização do exame toxicológico: 15 motoristas (sem reincidência): R$ 22.010,25 5 motoristas (com reincidência): R$ 36.683,75 Total: R$ 58.694,00 Atraso no envio do S-2221 para 50 motoristas: R$ 7.334,50 Informações incompletas de rescisão para 10 motoristas: R$ 1.439,00 Fiscalização do Exame Toxicológico MTE e CONTRAN podem aplicar sanções adicionais por falhas como a não realização dos exames obrigatórios, descumprimento da janela de detecção mínima e envio de exames fora das condições regulamentadas. Boas Práticas para Evitar Multas Adotar boas práticas ajuda a evitar penalizações, incluindo: Automação do processo com sistemas de gestão de SST. Contratos com laboratórios credenciados pelo DENATRAN/CONTRAN. Auditorias preventivas dos dados enviados ao eSocial. Prazo de Envio e Responsável Os exames realizados desde 1º de agosto de 2024 devem ser comunicados ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente. Para exames pré-admissionais, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à admissão. O empregador é responsável pelo envio das informações, podendo terceirizar essa obrigação com procuração registrada no eCAC. Medidas em Caso de Resultado Positivo Se o exame toxicológico resultar positivo, o empregador deve seguir o protocolo da Portaria nº 612/2024: Afastar o empregado do trabalho. Emitir a CAT. Encaminhar o trabalhador para avaliação na Previdência Social. Conclusão O evento S-2221 reforça a segurança no trânsito e assegura condições de trabalho seguras para motoristas profissionais. Cumprir essa obrigação é crucial para evitar multas e manter a conformidade legal. Investir em soluções tecnológicas pode otimizar processos, evitar passivos e promover um ambiente de trabalho mais produtivo, além de fortalecer a imagem da empresa. .

janeiro 10, 2025 / 0 Comentários
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Dia do Médico do Trabalho

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No dia 4 de outubro, celebramos o Dia do Médico do Trabalho, um profissional essencial para a saúde e segurança dos trabalhadores e para o funcionamento das empresas. Seu papel, muitas vezes invisível, é fundamental para garantir que os colaboradores estejam aptos a desempenhar suas funções de forma segura e saudável. Mas o que aconteceria se, por apenas 24 horas, os médicos do trabalho desaparecessem no Brasil? A ausência desse guardião da saúde ocupacional seria notada de forma abrupta. Sem a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), as empresas não poderiam realizar novas contratações, criando um verdadeiro gargalo nas operações. Isso significaria que empresas que dependem de novos colaboradores, como indústrias ou empresas de serviços, veriam seus planos frustrados. O impacto financeiro de um dia sem contratações poderia ser enorme, especialmente em setores com alta rotatividade de mão de obra. Além da paralisação das contratações, o acompanhamento contínuo da saúde dos trabalhadores também seria interrompido. Exames periódicos, de retorno ao trabalho ou de mudança de função seriam cancelados, atrasando a avaliação de saúde dos colaboradores. Isso poderia levar a postos de trabalho importantes permanecendo vagos, sobrecarregando os colegas e comprometendo a operação de setores inteiros. A saúde mental dos trabalhadores seria igualmente afetada. O médico do trabalho é crucial na identificação de sinais de burnout, ansiedade e estresse. Sem esse acompanhamento, problemas emocionais poderiam passar despercebidos, levando a um aumento na desmotivação e queda na produtividade. A incerteza enfrentada por aqueles em processo de retorno ao trabalho poderia agravar ainda mais a situação, resultando em um ambiente de trabalho vulnerável. Além disso, a falta de conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e com o eSocial colocaria as empresas em risco de multas e penalidades. A ausência de relatórios e exames obrigatórios criaria um caos administrativo, prejudicando a reputação das empresas e suas operações a longo prazo. O descumprimento dessas normas, mesmo em apenas 24 horas, pode resultar em consequências legais e financeiras severas. Perceba a diferença que um médico do trabalho faz: ele é o alicerce da saúde ocupacional e o ponto de equilíbrio entre a produtividade das empresas e o bem-estar dos trabalhadores. Em apenas um dia sem esse profissional, as contratações são interrompidas, a saúde física e mental dos trabalhadores fica desassistida, a produtividade das empresas cai, e as organizações se veem expostas a multas e complicações jurídicas. Neste Dia do Médico do Trabalho, é essencial reconhecer a importância desse profissional que, mesmo nos bastidores, mantém as engrenagens das empresas funcionando de forma eficiente e segura. Sem ele, a saúde ocupacional se desestrutura, e o impacto é sentido por todos: trabalhadores, empresas e sociedade. Aos médicos do trabalho, nosso agradecimento por garantirem que o ambiente corporativo seja um lugar seguro e saudável para todos.

outubro 7, 2024 / 0 Comentários
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Entendendo a Saúde e Segurança no Trabalho (SST)

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Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é o conjunto de práticas, regras e normas focadas em manter e proteger a vida e a saúde física e mental dos trabalhadores dentro do ambiente de atuação profissional. Isso envolve desde a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais até a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.   Por que a SST é Importante? Proteção Pessoal: A SST visa garantir que os trabalhadores estejam seguros e saudáveis enquanto realizam suas atividades. Isso inclui o uso adequado de equipamentos de proteção, treinamentos regulares sobre segurança e a criação de condições de trabalho que minimizem riscos à saúde. Cumprimento Legal: Empresas são obrigadas por lei a seguir normas e regulamentos de SST para proteger seus funcionários. Não cumprir essas normas pode resultar em multas e sanções legais significativas. Impacto na Produtividade: Um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui diretamente para uma maior produtividade. Funcionários que se sentem protegidos tendem a ser mais engajados, o que aumenta a eficiência no trabalho e reduz as faltas. Reputação Empresarial: Empresas que investem em SST são vistas como responsáveis e preocupadas com o bem-estar dos seus colaboradores. Isso pode melhorar a imagem da empresa perante os funcionários, clientes e investidores. Benefícios de Implementar Programas de SST Redução de Acidentes: Programas eficazes de SST, como treinamentos regulares e uso correto de equipamentos de proteção, ajudam a prevenir acidentes no local de trabalho. Por exemplo, uma empresa que adota algumas medidas preventivas de segurança observa uma diminuição significativa no número de acidentes. Promoção da Saúde dos Trabalhadores: Algumas iniciativas que visam melhorar as condições de vida no trabalho, oferecendo exames médicos regulares, orientação e treinamento que evitem lesões e doenças do trabalho. Eficiência e Produtividade: Ambientes de trabalho que promovem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores tendem a ser mais produtivos, além de gerar mais disposição e engajamento. Alguns ajustes simples, como uma melhor iluminação e o reposicionamento de moveis, ferramentas e máquinas, pode aumentar a eficiência no desempenho e a motivação para realizar as tarefas diárias. Redução de Custos: Investir em SST pode reduzir os custos relacionados a acidentes de trabalho, como despesas médicas e indenizações trabalhistas. Além disso, empresas com menos acidentes têm menor necessidade de contratação e treinamento de novos funcionários. Conformidade e Evitar Penalidades: A empresa ao cumprir as Normas de SST evita multas e sanções legais, garantindo que a empresa opere dentro dos padrões estabelecidos pelas autoridades governamentais com funções regulatórias. Melhoria da Imagem Corporativa: As empresas que são reconhecidas por sua preocupação com a segurança e saúde dos funcionários geralmente atraem talentos qualificados e constroem relações positivas com os clientes, funcionários, fornecedores, investidores, comunidade local e governo. Conclusão Investir em  Saúde e Segurança e Trabalho (SST) não é apenas uma obrigação legal, mas também uma decisão estratégica que traz benefícios significativos para empresas e trabalhadores.Ao priorizar a integridade física e mental dos colaboradores, as empresas não só cumprem com suas responsabilidades legais, mas também promovem um ambiente de trabalho mais produtivo, eficiente e positivo. A implementação de programas de SST não só reduz o número de acidentes e doenças ocupacionais, como também contribui para a saúde geral dos trabalhadores. Isso se reflete em maior engajamento, menor absenteísmo e uma imagem corporativa mais sólida perante clientes, investidores e potenciais funcionários. Além disso, ao evitar custos associados a acidentes de trabalho e cumprir as normas regulatórias, as empresas demonstram seu compromisso com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial. Portanto, ao priorizar a segurança e saúde no ambiente de trabalho, as empresas não apenas protegem seus ativos mais importantes — seus funcionários —, mas também fortalecem sua posição no mercado como empregadores responsáveis e preocupados com o bem-estar de todos os envolvidos na operação empresarial.     Para maiores informações…Entre em contato via whatsapp clicando aqui  

julho 19, 2024 / 0 Comentários
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Novas Regras para Exames Toxicológicos

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A Portaria MTE Nº 612, promulgada em 25 de abril de 2024, introduz mudanças significativas na regulamentação dos Exames Toxicológicos para motoristas profissionais, visando aprimorar a segurança viária e a saúde dos condutores. Essa legislação atualiza os requisitos e implementa procedimentos mais rigorosos para a detecção de substâncias psicoativas, refletindo um esforço legislativo para fortalecer as políticas de Segurança e Saúde Ocupacional no Setor de Transporte Rodoviário. A fiscalização busca a segurança dos motoristas profissionais, bem como a necessidade de monitoramento contínuo para a proteção dos direitos dos trabalhadores.   Principais Alterações   Regulamentação Detalhada dos Exames Toxicológicos A Portaria detalha os Exames Toxicológicos em três momentos-chave: pré-admissão, bi-anualmente e no desligamento do motorista, garantindo uma avaliação contínua da aptidão dos condutores e prevenindo acidentes ligados ao uso de substâncias psicoativas.   Informações ao eSocial A portaria torna obrigatório o registro detalhado dos exames toxicológicos no eSocial, incluindo informações como identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e dados do médico responsável. Isso visa garantir transparência e rastreabilidade dos exames, facilitando a fiscalização e o cumprimento das normas, embora os detalhes sobre o envio das informações não estejam especificados.   O Exame Toxicológico no eSocial A inclusão dos exames toxicológicos no eSocial representa uma mudança significativa na forma como as empresas reportam essas informações. Embora a natureza dos exames seja classificada como NÃO OCUPACIONAL, é necessário aguardar a atualização do Manual de Orientação do eSocial para incluir um novo código específico. Isso garantirá a conformidade com as novas regulamentações e permitirá o envio dos dados dos exames como um evento periódico de folha pelos profissionais responsáveis.   Os Exames e Relação ao PCMSO A Portaria MTE Nº 612/2024 esclarece que podem ser incluídos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ainda que os exames toxicológicos sejam classificados como NÃO OCUPACIONAIS. No entanto, essa inclusão NÃO É OBRIGATÓRIA, proporcionando flexibilidade às empresas na gestão da saúde ocupacional de seus motoristas. Essa distinção é crucial para compreender como os exames toxicológicos se relacionam com a segurança e saúde no trabalho.   Exame Positivo e a SST Segundo o Artigo 62-A, diante de um resultado positivo em exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar a avaliação clínica do motorista empregado para verificar a possível dependência química de substâncias que afetem sua capacidade de dirigir. Se a avaliação clínica indicar dependência química, a empresa deve: a) Se houver suspeita de origem ocupacional da dependência, emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) b) Afastar o empregado do trabalho; c) Encaminhar o empregado à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia d) Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e medidas de prevenção no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Além de visar a saúde do empregado, essas medidas também têm em vista a segurança de motoristas e pedestres.   Financiamento dos Exames Toxicológicos O empregador é responsável pelo custeio dos exames, os quais devem seguir as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e ser realizados por laboratórios credenciados pela ISO 17025. Desta forma, fica garantida a qualidade e confiabilidade dos exames, essenciais para avaliar a saúde dos motoristas de forma objetiva.   Implementação de Programas de Controle de Substâncias Psicoativas A portaria encoraja os empregadores a implementarem programas de controle de drogas e álcool, integrando-os ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme definido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01). Essa abordagem não é apenas para detectar, mas também prevenir o uso de substâncias que possam afetar a capacidade de dirigir, para possibilitar um ambiente de trabalho mais seguro.     Concluindo A Portaria estará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, permitindo que as empresas tenham tempo para se ajustarem às novas exigências. Além disso, há a possibilidade de o eSocial atualizar seus manuais e sistemas para incorporar essas mudanças. Ao estabelecer diretrizes claras para a realização e registro de exames toxicológicos, e atribuir responsabilidades específicas aos empregadores, esta legislação reforça o compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de acidentes nas estradas. É crucial que tanto empregadores quanto motoristas profissionais estejam cientes e em conformidade com essas novas regulamentações, garantindo assim a segurança e o bem-estar no setor de transporte rodoviário.    

maio 2, 2024 / Comentários desativados em Novas Regras para Exames Toxicológicos
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Empregadores devem aderir ao DET até prazo estabelecido para evitar multas

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Domicílio Eletrônico Trabalhista impõe obrigatoriedade de cadastro e traz mudanças na comunicação entre empresas e autoridades fiscais. Uma nova exigência está impactando o universo dos empregadores brasileiros. Trata-se do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma ferramenta criada pelo Ministério do Trabalho para modernizar e agilizar a comunicação entre as empresas e a fiscalização trabalhista. O DET, integrante do movimento de digitalização promovido pelo Governo Federal, traz consigo a obrigatoriedade de cadastro para todos os tipos de empregadores, independentemente do porte ou natureza jurídica. Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos também estão inclusos nessa exigência. O que é o DET? O DET, cuja sigla significa Domicílio Eletrônico Trabalhista, a comunicação eletrônica entre a AuditoriaFiscal do Trabalho e o empregador e representa um marco na modernização das relações entre a inspeção do trabalho e os empregadores. Ele é um canal oficial destinado à comunicação e à prestação de serviços digitais, seguindo a trajetória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Como funciona? O DET é on-line e acessado usando apenas um navegador Web com acesso à Internet. A utilização do DET abrange uma variedade de finalidades, incluindo notificações, ações fiscais, intimações e envio de documentos. A ferramenta promete proporcionar maior agilidade e eficiência na troca de informações entre as partes envolvidas. Para acessar o DET, os empregadores devem utilizar o portal www.det.sit.trabalho.gov.br, realizando autenticação através do gov.br para contas ouro ou prata. Além disso, é possível delegar poderes por meio do Sistema de Procuração Eletrônica. Obrigatoriedade e prazos O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu prazos específicos para cada grupo de empregadores: 09/02/2024: Atualização de cadastro para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho; 01/03/2024: Utilização obrigatória para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial; 01/05/2024: Utilização obrigatória para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como para empregadores domésticos. É fundamental observar esses prazos para evitar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, em caso de descumprimento das disposições do DET. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em penalidades financeiras significativas, portanto, os empregadores devem ficar atentos e realizar o cadastro dentro do prazo estabelecido paraevitar transtornos e prejuízos. Consulte seu Contador

abril 11, 2024 / Comentários desativados em Empregadores devem aderir ao DET até prazo estabelecido para evitar multas
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Motoristas, fiquem atentos às atualizações sobre os exames toxicológicos.

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Motoristas, fiquem atentos às atualizações sobre os exames toxicológicos e evitem penalidades! O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu prazos importantes para os condutores das categorias C, D e E realizarem seus exames toxicológicos. Aqueles que perderem o prazo estabelecido serão multados, mesmo que não estejam dirigindo, conforme previsto no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A boa notícia é que você pode verificar sua situação por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Prazos para regularização encerram-se em 1º de maio e 31 de maio, considerando os 30 dias de tolerância. Lembramos também que, se sua CNH estiver vencida, você pode aproveitar o escalonamento para renovar a carteira e regularizar sua situação de exame toxicológico pendente com um único teste. Como verificar sua situação: Acesse a área do condutor na Carteira Digital de Trânsito. Clique no botão “Exame Toxicológico”. Verifique se o prazo para realização está vencido. Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do teste. O exame toxicológico é fundamental para detectar o consumo abusivo de substâncias psicoativas nos últimos 90 a 180 dias. Não deixe para depois e evite multas e pontos na CNH! Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), milhões de motoristas ainda não realizaram o exame, o que pode resultar em penalidades severas. Fique atento aos prazos e garanta sua segurança e conformidade com a lei. A Life Care realiza o exame toxicológico para garantir sua tranquilidade e segurança. Agende seu exame agora mesmo!

abril 4, 2024 / Comentários desativados em Motoristas, fiquem atentos às atualizações sobre os exames toxicológicos.
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Atenção, novos valores de multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024

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O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, aumentou as multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, atualiza os valores para descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), afetando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial. O PPP, documento eletrônico que mostra o histórico de trabalho, é alimentado pelos eventos de SST do eSocial, especialmente o evento S-2240. A não realização deste evento impacta na qualidade do PPP, comprometendo a aposentadoria especial do trabalhador. O LTCAT, laudo coletivo, é fundamental para preencher o evento S-2240. Empresas que não utilizam o Sistema ESO precisam elaborar um LTCAT ou um PGR para informar o evento S-2240. A não realização do evento S-2240 resulta em um PPP deficiente, sujeitando a empresa a multas conforme o Regulamento da Previdência Social, com valores atualizados em 2024 pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2. Os novos valores das multas variam entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87, dependendo da gravidade da infração. Há possibilidade de multiplicação desses valores em casos como tentativa de suborno, má-fé, desacato ao fiscal e reincidência. A fiscalização dos eventos do eSocial é digital, com base em denúncias, recursos e processos judiciais. Para o LTCAT, a fiscalização é frequentemente presencial, enquanto para o PPP eletrônico, trabalhadores prejudicados podem acionar o Ministério Público, desencadeando investigações e processos judiciais. Vale ressaltar que os valores das multas são previsões, sujeitas a variações conforme a gravidade da infração ou determinação judicial. A empresa corre o risco de multas significativas, podendo ser multiplicadas pelo número de funcionários prejudicados.

janeiro 23, 2024 / Comentários desativados em Atenção, novos valores de multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024
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E-Social

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Eventos SST – Nova fase e-social A partir de agora todas as empresas que tenham funcionários registrados, deverão informar ao E-social as ações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, adotadas em seu estabelecimento. Eventos 2210/2220 e 2240 Com a preocupação de que nossos as empresas não sofram penalidades, preparamos este material para informá-los das exigências dessa nova fase do E-social. QUAL O PRIMEIRO PASSO DEVO FAZER PARA ENVIO DOS EVENTOS DE SST NO ESOCIAL? O primeiro passo é fazer um levantamento de quais documentos sua empresa possui, ou estão vencidos. Obrigatoriamente, para envio dos Eventos do E-social, a empresa deverá estar em dia com: • ASO’s – Atestados de Saúde Ocupacional – PCMSO NR 07 • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – NR 15/16 • LI (Laudo de Insalubridade) – NR 15 • LP (Laudo de Periculosidade) – NR 16 • Avaliações quantitativas previstas no PGR – NR 01 • Treinamentos de SST (cipa, epis, altura brigada etc..) • Certificados de Aprovação dos EPI ‘s fornecidos pela empresa – NR 06 O QUE DEVO FAZER SE NÃO TENHO TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELOS EVENTOS E TABELAS DE SST DO ESOCIAL? Caso sua empresa não tenha os documentos citados anteriormente, você pode entrar em contato com a LIFE CARE. QUAIS AS IMPLICAÇÕES CASO NÃO FAÇA O ENVIO DOS EVENTOS DE SST AO ESOCIAL? Caso sua empresa não comunique os Eventos de SST através das Tabelas do Esocial, sofrerá multas que variam conforme o item normativo e a quantidade de funcionários do estabelecimento, que variam (conforme tabela abaixo) e são cobradas por funcionário. COMO SERÁ O ENVIO DESTAS INFORMAÇÕES? O envio dos Eventos de SST serão por arquivos no formato XML, podendo ser enviados pela empresa que presta consultoria em SST, ou seja, quem elabora o PGR/PCMSO/LTCAT e realiza os Exames Médicos de seus colaboradores (admissional, demissional, periódico, mudança e função e retorno ao trabalho). QUANTO TEMPO TENHO PARA ME ADAPTAR? Desde 01/01/2023 , não tem mais tempo , se você tem funcionários registrados e não está enviando os eventos já está em desconformidade com a legislação, passível de multas QUAIS OS EVENTOS SST DEVERÃO SER ENVIADOS? Os eventos de SST que devem ser enviados são: • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho O QUE CONTEMPLA CADA UM DESTES EVENTOS? • S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT A partir de 10/01/2022 as CAT´s, deverão ser informadas pelo sistema de SST da sua consultoria de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, a qual enviará as informações do acidente juntamente com os demais eventos do SST. Na eventualidade de termos um acidente de trabalho, a empresa deve elaborar a investigação do acidente de trabalho. Sua empresa tem autonomia para fazer essa comunicação, porém, pode contratar a investigação e o cadastro da CAT com terceiros. Após a ocorrência do acidente, a empresa tem até 24h para cadastramento. • S-2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR – (PCMSO) Todos os exames médicos de seus funcionários (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO´s) deverão estar rigorosamente em dia. ASO’s atrasados, serão considerados infrações e passível de multas já no início dos processos de fiscalização. • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – PGR , um conjunto de ações e estratégias para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais que envolvem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. a) LTCAT | Laudo de Insalubridade | Laudo de Periculosidade: Sua empresa deve elaborar/atualizar os Laudos de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e Laudo de Aposentadoria Especial, assim como as avaliações quantitativas dos agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho. b)Treinamentos de SST: No levantamento de riscos ambientais de sua empresa, consta todos os treinamentos que seus funcionários devem ser submetidos. A empresa deverá informar se os trabalhadores foram submetidos as orientações de segurança conforme os riscos presentes no ambiente de trabalho. Sem os treinamentos, o Engenheiro não pode concluir o LTCAT, LP ou LI. c)Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s: A partir de janeiro de 2022, todos os EPl’s fornecidos aos trabalhadores deverão ser informados ao Esocial, por isso, a partir de janeiro o governo precisa ser informado mensalmente dos EPI´s distribuídos aos trabalhadores. COMO DEVO PROCEDER AGORA QUE SEI SOBRE O ESOCIAL? O primeiro passo é saber quem fará os envios dos eventos de SST de sua empresa. Uma vez decidido quem fará os envios, sua empresa deve nos informar o CNPJ do prestador de serviço para que façamos o cadastramento no eCAC e certificações digitais autorizando a consultoria de SST a fazerem os envios. O QUE MUDA NOS EVENTOS DE SST PARA ESOCIAL? As empresas mais do que nunca deverão acompanhar a Segurança e Saúde de seus trabalhadores. As Tabelas dos Esocial e os Eventos de SST faram parte das rotinas das empresas. A partir de janeiro de 2022, as empresas deverão abastecer o sistema do Esocial Web com informações de SST periódicas e não periódicas, conforme calendário do Esocial.

setembro 12, 2023 / Comentários desativados em E-Social
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