Atenção, novos valores de multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, aumentou as multas para empresas que não cumprirem as regras sobre aposentadorias especiais em 2024. A PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, atualiza os valores para descumprimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), afetando os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial.

O PPP, documento eletrônico que mostra o histórico de trabalho, é alimentado pelos eventos de SST do eSocial, especialmente o evento S-2240. A não realização deste evento impacta na qualidade do PPP, comprometendo a aposentadoria especial do trabalhador.

O LTCAT, laudo coletivo, é fundamental para preencher o evento S-2240. Empresas que não utilizam o Sistema ESO precisam elaborar um LTCAT ou um PGR para informar o evento S-2240.

A não realização do evento S-2240 resulta em um PPP deficiente, sujeitando a empresa a multas conforme o Regulamento da Previdência Social, com valores atualizados em 2024 pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2.

Os novos valores das multas variam entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87, dependendo da gravidade da infração. Há possibilidade de multiplicação desses valores em casos como tentativa de suborno, má-fé, desacato ao fiscal e reincidência.

A fiscalização dos eventos do eSocial é digital, com base em denúncias, recursos e processos judiciais. Para o LTCAT, a fiscalização é frequentemente presencial, enquanto para o PPP eletrônico, trabalhadores prejudicados podem acionar o Ministério Público, desencadeando investigações e processos judiciais.

Vale ressaltar que os valores das multas são previsões, sujeitas a variações conforme a gravidade da infração ou determinação judicial. A empresa corre o risco de multas significativas, podendo ser multiplicadas pelo número de funcionários prejudicados.

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